APROVADO O PROJETO QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023

  • LDO cumpre importante papel na disciplina do processo orçamentário, visando estabelecer metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o próximo exercício

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 08/11/2022 às 09:34   |   Imprimir

Na Ordem do Dia, na 25ª Sessão Ordinária, realizada na noite desta segunda-feira, 7, os vereadores aprovaram por unanimidade, o projeto 038/2022, "que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023", e o Projeto de Resolução Legislativa nº 005/2022, que estabelece que a sessão ordinária prevista para o dia 14 de novembro de 2022, fica transferida para o dia 28 de novembro de 2022, no mesmo local e horário, conforme previsto nos Artigos 8º e 166 do Regimento Interno.

SOBRE O PROJETO DE LEI 038/2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, estabelece que o Sistema Orçamentário Brasileiro se compõe da Lei do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei do Orçamento Anual - LOA, todas de iniciativa do Poder Executivo.

A LDO cumpre papel de grande relevância na disciplina do processo orçamentário, por se tratar de instrumento de planejamento ao estabelecer metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o próximo exercício, dentre as elencadas no PPA, definindo parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual.

A proposta da LDO para o exercício de 2023 foi elaborada com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em consonância com a Lei Federal no 4.320/64, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e instruções técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul/TCE, sendo parte integrante deste Projeto de Lei os anexos de metas fiscais e riscos fiscais, de acordo com as normas de padronização da Secretaria do Tesouro Nacional, além das metas de trabalho, que orientarão os programas da elaboração da Lei Orçamentária Anual.

Segundo Justificativa do Poder Executivo ao Projeto, as metas propostas foram amplamente discutidas em nível de secretarias sendo apresentadas aquelas adequadas às necessidades da comunidade e após filtradas pela Secretaria de Planejamento e aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal. E, além de atender o que determina a legislação, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias também leva em conta o indispensável planejamento que deve nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual, no sentido de garantir o equilíbrio fiscal e uma gestão responsável dos recursos financeiros e do patrimônio público.

Além disso, o Poder Executivo Municipal, atento à transparência na gestão pública, possibilitando a fiscalização da sociedade, além de estender a participação popular na tomada de decisões, promoveu Audiência Pública para apresentação e discussão da LDO em 27 de setembro, junto ao Auditório do Palácio Municipal, conforme Edital de Convocação no 043/2022.

As diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2023, compreendem a:

I – as metas e riscos fiscais;

II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2022/2025;

III – a organização e estrutura do orçamento;

IV – as disposições gerais para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;

V – as disposições relativas à dívida pública municipal;

VI – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VIII – as disposições gerais.