APROVADO PROJETO QUE FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE RPVS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS

  • Pelo projeto, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 8 mil

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 07/06/2022 às 09:11   |   Imprimir

Na décima primeira Sessão Ordinária do Legislativo Municipal, realizada na noite de ontem, 6 de junho, os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de Lei nº 021/2022, de origem Executiva, que “fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.

Com a aprovação do projeto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Três de Maio, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV. Pelo parágrafo único, para fins da Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 8 mil, sendo que os pagamentos das RPVs serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda. Este valor será o máximo a ser pago através de RPVs, sendo que a partir deste teto, os valores passarão a fazer parte de precatórios.

Na Justificativa do projeto, explica que a razão maior do estabelecimento deste teto das Requisições de Pequeno Valor/RPVs é visando um melhor e mais seguro fluxo de caixa, porquanto os pagamentos dependem das decisões judiciais e o prazo estabelecido para o pagamento das RPVs é de 30 dias. E para o pagamento destas mesmas serão utilizados recursos constantes da dotação orçamentária própria.

A Sessão marcou o retorno da vereadora Eliane Fischer, da bancada do PDT, à Casa Legislativa.

TRÊS PROJETOS FORAM RETIRADOS DA ORDEM DO DIA

Por outro lado, os projetos de Lei nº 015/2022, de origem Executiva, que readéqua gratificações no âmbito do art. 78 do Regime Jurídico dos Servidores Estatutários do Município de Três de Maio; nº 016/2022, de origem Executiva, que readéqua o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Lei Municipal nº 2.789/2014 e dá outras providências e o de nº 017/2022, de origem Executiva, que majora carga horária, vencimento, quantidade de cargos e consolida padrão, no âmbito do quadro de cargos efetivos da Lei Municipal nº 2.788/2014; foram retirados da apreciação e votação da Ordem do Dia pelo Executivo municipal.

Os três projetos sugeriam mudanças no Regime Jurídico Único, no Plano de Cargos Efetivos e em Comissão do Poder Executivo, na carga horária, vencimento, entre outros, que, segundo o governo municipal, poderia melhorar o fluxo de ações no âmbito do Executivo Municipal, haja vista as novas demandas, necessidades e reorganização de atividades.

PROFESSORES PARTICIPARAM DA SESSÃO

Pela segunda vez – a primeira foi em 16 de maio – os professores da rede municipal foram ao Plenário munidos de cartazes, reivindicando dos Poderes Executivo e Legislativo, o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) no município (Lei 11.738/2008).

Em janeiro deste ano, o Ministério da Educação anunciou, o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN). Em 2022, o valor será corrigido e o piso da categoria será de R$ 3.845,63.

Em Três de Maio, o Executivo Municipal ainda está conversando com os professores e várias reuniões já foram realizadas para construir, juntamente com a categoria, um projeto de lei que atenda às reivindicações dos educadores. Tanto Poder Executivo, quanto o Poder Legislativo têm interesse na valorização da categoria.