VEREADORES APROVAM DOIS PROJETOS NA DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA

Na décima Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, 23 de maio, os vereadores do Legislativo três-maiense aprovaram dois projetos de origem Executiva que estavam na Ordem do Dia.

Foram aprovados o Projeto de Lei nº 018/2022, que autoriza a aprovação de projetos de regularização de edificações com passeios irregulares; e o Projeto de Lei nº 019/2022, que inclui e altera ação em programa do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) e abre crédito adicional especial.

            Encaminhado à apreciação e deliberação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei 018/2022 autoriza a aprovação de projetos de regularização de edificações com passeios irregulares. Segundo a proposta, considerando a necessidade de dar sequência aos protocolos de regularização de edificações e estes impossibilitados devido as irregularidades apresentadas nas larguras dos passeios, e por se tratar de casos consolidados de longa data, a presente Lei vem para dar seguimento ao processo de regularização, ficando condicionado a regularização do passeio a norma vigente para zoneamento urbano quando da demolição e construção de nova edificação, sendo estas alterações importantes para esta secretaria e para o município. “O marco regulatório do ano de 2017 se deve ao ano que o município passa a cobrar a lei dos passeios”, diz o projeto.

Em seu artigo primeiro, fica autorizado o Poder Público municipal a aprovar de forma excepcional, os projetos de regularização de edificações já existentes, que apresentarem ausência de passeios ou medidas de larguras de passeios diferentes das previstas na legislação vigente, desde que estas construções comprovadamente apresentarem fotos do Google Earth, declarações de lindeiros que atestem que foram concluídos antes do dia 31 de dezembro de 2017. Em seu artigo segundo, as edificações regularizadas nesta modalidade poderão manter seu passeio na largura atual até pedido de demolição para construção de nova edificação, quando então deverá ser regularizado o passeio conforme o Zoneamento Urbano proposto para a área. Estabelece ainda, o Parágrafo Único, “as edificações com passeios estreitos e em desacordo ao zoneamento pela legislação vigente, construídos após o ano de 2017, não estarão sujeitas aos dispositivos desta Lei, sendo então necessário enquadrar-se ao Plano Diretor.”

Já sobre o projeto 019/2022, em seu Artigo primeiro, “autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei n° 3.198, de 11 de agosto de 2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, aprovada pela Lei no 3.209, de 15 de outubro de 2021, mediante inclusão da ação “194 - Ações de Gestão, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente” e alteração da ação “131 - Ações de Gestão, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente” para “131 - Ações de Gestão, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente – FMMA”  - do programa 0906 – PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, da Secretaria Municipal de Habitação, Meio Ambiente e Urbanismo, e na Lei Orçamentária Anual/LOA para o exercício de 2022, Lei n° 3.222, de 21 de dezembro de 2021, através de crédito adicional especial.

Segundo o governo municipal, as alterações são justificadas pelo fato de que na legislação inicialmente aprovada, conta esta ação apenas com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente. “Porém, existe a necessidade de realizarmos despesas com recursos próprios, através da Secretaria, para realização de ações de remediação e recuperação da área do antigo Cigres, visto que essas ações são para solucionar problemas de passivos ambientais existentes inerentes as atividades realizadas no antigo Cigres. Sendo assim, visto que os valores existentes no Fundo Municipal de Meio Ambiente, vem de multas e taxas ambientais, devem priorizar os recursos a ações voltadas a educação ambiental e ações prévias de conservação e manutenção do meio ambiente limpo e saudável para atual e futuras gerações, entendemos que os recursos necessários para ações de remediação da área do antigo Cigres devem sair dos recursos próprios da Secretaria de Habitação, Meio Ambiente e Urbanismo. Desta forma não sendo necessário a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para realização de ações distintas de sua finalidade”, diz a justificativa do projeto de lei, que também cria rubrica para pagamento de diferença de aposentadoria de exercícios anteriores, conforme orientação e parecer da Procuradoria do município.