RESOLUÇÕES 3, 4 E 5

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA N.º 03/2020

 

 

 

 

 

Dispõe sobre medidas de saúde preventivas para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19).

 

 

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TRÊS DE MAIO (RS), no uso de suas atribuições,

 

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n.º 21/2020, de 21 de março de 2020;

 

 

CONSIDERANDO que o Novo Coronavírus (COVID-19) tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças respiratórias ou imunodeprimidos;

 

 

CONSIDERANDO que especialistas no assunto orientam o distanciamento social como forma de contenção do contágio e propagação do vírus;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de eliminar os focos de contaminação, como itens de uso público;

 

 

RESOLVE PROMULGAR a seguinte Resolução Legislativa de Mesa:

 

 

Art. 1.º - Ficam suspensas por prazo indeterminado as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS).

 

§ 1.º - A suspensão a que se refere o caput não obsta a realização de sessões extraordinárias, para apreciação de matérias em regime de urgência.

 

 

§ 2.º - O protocolo e demais atos administrativos que se façam necessários e imprescindíveis no período de suspensão, deverão ser ajustados previamente via telefone/WhatsApp (55) 99902-8659, junto à Secretaria Geral, que atuará em regime de plantão.

 

 

§ 3.º - Para a realização das sessões extraordinárias, será designada quantidade mínima de servidores(as) necessária para a realização das mesmas.

 

 

§ 4.º - Observar-se-ão nas sessões extraordinárias porventura realizadas as disposições constantes da Resolução Legislativa de Mesa n.º 02/2020, de 17 de março de 2020.

 

 

Art. 2.º - Para a realização de atos que se façam necessários no período de suspensão, recomenda-se a utilização de ventilação natural, com janelas abertas, devendo ser procedida, ainda, a higienização dos ambientes utilizados, antes e depois das sessões.

 

 

Art. 3.º - Durante o período de suspensão, será afixado junto aos acessos da Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS), cartaz informando a ocorrência, citando a presente norma que autoriza a suspensão, e indicando telefone de contato da Secretaria Geral, para os fins previstos no § 2.º do art. 1.º desta Resolução.

 

 

Art. 4.º - A suspensão a que se refere a presente Resolução não implica em quaisquer prejuízos atinentes à questão remuneratória e de carreira funcional dos(as) servidores(as), ficando todos(as) dispensados(as) do ponto no referido período.

 

 

Art. 5.º - As medidas aqui estabelecidas poderão ser revistas a qualquer tempo, seja quanto à ampliação ou redução das mesmas, desde que verificadas condições conjunturais que permitam e/ou autorizem as alterações.

 

 

Art. 6.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO (RS), EM 23 DE MARÇO DE 2020.

 

 

 

 

IVO NOVOTNY

Presidente

 

 

 

LÚCIA CALEGARO MARMITT

Secretária

 

 

 

 

Registre-se e publique-se:

 

 

 

SANDRA REGINA WEBER

Secretária Geral

______________________________________________________________

 

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA N.º 04/2020

 

 

 

 

 

Dispõe sobre medidas de saúde preventivas para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19).

 

 

 

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TRÊS DE MAIO (RS), no uso de suas atribuições,

 

 

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

 

 

CONSIDERANDO os termos dos recentes Decretos Estaduais e Municipais que versam sobre as medidas preventivas para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19);

 

 

 

CONSIDERANDO que o Novo Coronavírus (COVID-19) tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças respiratórias ou imunodeprimidos;

 

 

 

CONSIDERANDO que especialistas no assunto orientam o distanciamento social como forma de contenção do contágio e propagação do vírus;

 

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de eliminar os focos de contaminação, como itens de uso público;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços essenciais inadiáveis, inerentes à rotina desta Casa Legislativa;

 

 

 

RESOLVE PROMULGAR a seguinte Resolução Legislativa de Mesa:

 

 

 

Art. 1.º - Fica instituído turno único de trabalho na Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS), o qual se dará entre o horário compreendido entre 07h30min até às 11h30min, de segunda a sexta-feira.

 

 

Art. 2.º - O expediente realizar-se-á de forma exclusivamente interna, com portas fechadas, sendo afixado cartaz informando a ocorrência, bem como o número de telefone/WhatsApp de contato junto aos acessos da Câmara.

 

 

Art. 3.º - A fim de evitar aglomeração desnecessária, para fins de funcionamento da Câmara, fica estabelecido o comparecimento de percentual máximo de 30% (trinta por cento) dos(as) servidores(as) por turno, o que se dará mediante escala/revezamento de trabalho a ser definida internamente.

 

 

Art. 4.º - Fica dispensado de inclusão no sistema de escala/revezamento de trabalho e consequentemente do ponto, o servidor ROBERTO ALFREDO REINHOLD, por pertencer ao grupo de maior risco de contágio, haja vista contar com 75 (setenta e cinco) anos de idade.

 

 

Art. 5.º - As medidas aqui estabelecidas terão vigência por prazo indeterminado, podendo ser revistas a qualquer tempo, seja quanto à ampliação ou redução das mesmas, desde que verificadas condições conjunturais que permitam e/ou autorizem as alterações.

 

 

Art. 6.º - Ficam prorrogadas por prazo indeterminado as medidas que são objeto da Resolução Legislativa de Mesa n.º 02/2020, de 17 de março de 2020.

 

 

Art. 7.º - Se mantém vigentes as disposições das Resoluções Legislativas de Mesa n.º 02/2020 e 03/2020, que não contrariem os termos da presente resolução.

 

 

Art. 8.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO (RS), EM 07 DE ABRIL DE 2020.

 

 

 

 

IVO NOVOTNY

Presidente

 

 

 

LÚCIA CALEGARO MARMITT

Secretária

 

 

 

 

Registre-se e publique-se:

 

 

 

SANDRA REGINA WEBER

Secretária Geral

_____________________________________________________________________

 

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA N.º 05/2020

 

 

 

 

 

Dispõe sobre o restabelecimento parcial das atividades legislativas e das rotinas administrativas da Câmara de Vereadores de Três de Maio (RS).

 

 

 

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TRÊS DE MAIO (RS), no uso de suas atribuições,

 

 

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n.º 55.184, de 15 de abril de 2020;

 

 

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n.º 30, de 16 de abril de 2020;

 

 

 

CONSIDERANDO os termos das Resoluções Legislativas n.º 02, de 17 de março de 2020; n.º 03, de 23 de março de 2020; e n.º 04, de 07 de abril de 2020;

 

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir o retorno gradual das atividades legislativas e das rotinas administrativas da Casa;

 

 

 

CONSIDERANDO que o município de Três de Maio (RS) não possui nenhum caso comprovado de contágio pelo COVID-19, aliado à baixa incidência de sintomas de doenças gripais entre a população;

 

 

 

CONSIDERANDO que o município de Três de Maio (RS) possui atualmente estrutura para enfrentamento do COVID-19, sem riscos de congestionamento do sistema;

 

 

 

CONSIDERANDO que os órgãos de saúde do município estão realizando ações de conscientização para cuidados pessoais, com boa receptividade de parte da população;

 

 

 

RESOLVE PROMULGAR a seguinte Resolução Legislativa de Mesa:

 

 

 

Art. 1.º - Fica restabelecida a realização das sessões legislativas ordinárias na forma regimental.

 

§ 1.º - Permanece a vedação quanto à presença da população em geral nas sessões, sendo permitido o acesso somente aos(as) vereadores(as) e servidores(as), assegurada a continuidade das transmissões através do Facebook.

 

§ 2.º - Segue vedada a realização de sessões solenes, bem como espaços destinados às homenagens e/ou de participação popular direta, tal como a Tribuna Livre.

 

§ 3.º - Continuam vedadas as cessões do plenário para terceiros, para realização de eventos coletivos.

 

§ 4.º - Para a realização das sessões a que se refere o caput, observar-se-á o afastamento de no mínimo 01 (um) metro entre as mesas; a higienização do ambiente e das superfícies antes e depois das sessões; a abertura de janelas e portas para circulação de ar; e a higienização de itens de uso coletivo, tal como microfone e tribuna, a cada troca de usuário.

 

 

Art. 2.º - Fica restabelecido o expediente normal de trabalho, nos turnos da manhã e tarde, observado o regime de revezamento/escala previsto no art. 3.º da Resolução n.º 04, de 07 de abril de 2020.

 

§ 1.º - Permanece vigente o regime de teletrabalho, de forma a que os(as) servidores(as) possam desempenhar suas atribuições em domicílio, dentro do que for possível, sem prejuízo ao serviço público.

 

§ 2.º - A retirada e devolução de parte dos(as) servidores(as), dos documentos e elementos que se façam necessários para a realização de suas atividades em domicílio, deverá ocorrer preferentemente nos dias em que estes(as) estiverem na

escala de trabalho presencial, a fim de evitar deslocamentos e aglomerações desnecessárias.

 

§ 3.º - A efetividade dos(as) servidores(as) relativa aos dias de trabalho remoto será atestada pela Secretaria Geral.

 

§ 4.º - A realização de atividades em regime de teletrabalho não gera qualquer prejuízo aos(às) servidores(as) em relação à sua carreira funcional.

 

 

Art. 3.º - As medidas aqui estabelecidas terão vigência por prazo indeterminado, podendo ser revistas a qualquer tempo, desde que verificadas condições conjunturais que permitam e/ou autorizem as alterações.

 

 

Art. 4.º - Se mantém vigentes e prorrogadas por prazo indeterminado as disposições das Resoluções Legislativas de Mesa n.º 02/2020, 03/2020 e 04/2020, que não contrariem os termos da presente resolução, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Art. 5.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO (RS), EM 22 DE ABRIL DE 2020.

 

 

 

 

IVO NOVOTNY

Presidente

 

 

 

LÚCIA CALEGARO MARMITT

Secretária

 

 

 

 

Registre-se e publique-se:

 

 

 

SANDRA REGINA WEBER

Secretária Geral