DECRETO LEGISLATIVO N.º 08, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Número: 8
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO LEGISLATIVO N.º 08, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Fixa período, horário e normas do Turno Único aos Servidores do Poder Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a adoção de ações e medidas urgentes e emergenciais de corte de gastos, voltadas à contenção de despesas e sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos, é imprescindível ao equacionamento do déficit orçamentário e financeiro, decorrente da crise vivenciada em âmbito nacional, estadual e local;
- que o turno único visa justamente ao atendimento do interesse público, neste momento representado pela necessidade premente de contenção direta e imediata de despesas públicas;
- que a jornada única de trabalho reduz despesas sem prejuízo administrativo à população, uma vez que permanecem mantidos a prestação e atendimento dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público da Câmara Municipal, a ser cumprido do dia 01 de dezembro de 2021, até o dia 31 de dezembro de 2021, no horário das 7:00 horas às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Fica expressamente proibida a realização de horas extras para os servidores incluídos no Turno Único, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados, podendo ser pagas as horas extras realizadas somente a partir da 8º (oitava) hora trabalhada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em 29 de novembro de 2021.
ANTONIO MAURI ANTUNES DE OLIVEIRA
Presidente
- Data da Publicação: 29/11/2021